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TCU propõe CBS de 11,3%; Senado tem até 15 de dezembro para decidir

Tributo que substitui PIS e Cofins começa em janeiro de 2027. A alíquota é maior que os 9,21% estimados e pesa mais sobre serviços, dizem especialistas.
Congresso Nacional em Brasília, sede do Senado, que define por resolução a alíquota da CBS até 15 de dezembro
O Senado fixa a alíquota por resolução; se não votar até 15 de dezembro, vale a proposta do TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta-feira (28) propor uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) a partir de janeiro de 2027. O percentual segue para o Senado, que fixa a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Se os senadores não votarem, vale a alíquota sugerida pelo tribunal para 2027.

O que mudou em relação à estimativa

A estimativa mais citada até agora, do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), era de 9,21% para a CBS, sem caráter oficial. Com o IBS projetado em 18,7%, a soma das duas alíquotas chega a 30%, contra 27,91% na estimativa anterior. Segundo a tributarista Maristela Ferreira de Souza Miglioli, do escritório Ciari Moreira Advogados, isso levaria o Brasil ao maior imposto sobre valor agregado do mundo. Ela cita a Hungria, com 27%, e a média de 19% dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

O governo vai arrecadar mais?

O próprio TCU afirma que a alíquota é neutra: foi calculada para manter a arrecadação em 4,9861% do PIB (Produto Interno Bruto), a média de 2012 a 2021. Para Marcio Lopes, presidente-executivo da Tributo Certo, o percentual subiu porque mais setores deixaram de pagar, e a conta ficou maior para os demais.

O relatório do tribunal aponta três fatores de alta: a indefinição da alíquota do Imposto Seletivo, dos produtos que seguem sujeitos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na Zona Franca de Manaus e dos créditos para pequenos produtores rurais e transportadores autônomos.

Quem tende a pagar mais

Os serviços sentem mais. Hoje, empresas de médio porte no Lucro Presumido pagam 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, sem direito a crédito. Pela CBS, o peso dependerá do que a empresa compra e que gera crédito. Segundo Lopes, se essas compras forem 10% do faturamento, o imposto fica em cerca de 10,2% da receita. Se forem 60%, cai para cerca de 4,5%. Para manter os 3,65%, seria preciso ter créditos equivalentes a 68% da receita.

O tributarista Raphael Piza, da TM Associados, diz que serviços intensivos em mão de obra são os mais afetados, porque a folha de pagamento não gera crédito. Ele também vê risco de grandes empresas preferirem fornecedores no regime regular a microempreendedores individuais (MEIs).

As entidades divergem. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirma que a decisão retira da economia mais de R$ 100 bilhões em 2027. A Abimaq (associação do setor de máquinas) espera máquinas mais baratas, pelo fim da cobrança em cascata. A FecomercioSP avisa que o aproveitamento de créditos não elimina o risco de aumento da carga.

O que fazer antes de janeiro

Segundo Lopes, a empresa deve levantar quais despesas geram crédito, comparar o Lucro Presumido com o Lucro Real, simular preços em diferentes cenários e renegociar contratos sem reajuste automático. Em 2026, a CBS está em teste: as empresas informam o valor nas notas fiscais, mas não pagam. A alíquota será recalculada todos os anos durante a transição.

Com informações de