Confira abaixo dicas importantes para contratar uma empresa terceirizada de serviços.
Empresas de portaria e limpeza
☑ Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista.
☑ Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado.
☑ Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários.
☑ Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.
☑ Tome cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra.
☑ A grande rotatividade de mão-de-obra também traz riscos à segurança do condomínio. Dê preferência a empresas que tenham planos de carreira para os funcionários.
☑ Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato.
☑ Exija da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho.
☑ Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado, pois trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio.
☑ Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.
☑ Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.
☑ É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcinários colocados à disposição do condomínio.
Empresas de segurança
☑ É recomendável, mas não obrigatório, que vigias tenham treinamento específico para trabalhar em condomínios.
☑ Exija reciclagem periódica e avaliação psicológica dos vigias, mesmo os desarmados.
☑ Quanto aos vigias armados, as fontes consultadas desaconselham o seu emprego em condomínios, sobretudo os residenciais.
☑ No caso da contratação de vigilantes armados, eles precisam ser habilitados pela Polícia Federal.
☑ Empresas que fornecem mão-de-obra de vigias armados também precisam estar habilitadas pela Polícia Federal.
☑ No caso de contratação de serviços de monitoramento, o principal cuidado é detalhar todos os equipamentos em contrato, bem como a sua utilização, reparos e seguro contra acidentes.
Documentos a pedir
☑ Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
☑ Documentação Societária atualizada do prestador de serviços
☑ Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
☑ Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
☑ Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON
☑ Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos
☑ Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências
☑ Apresentar documentos que comprovem a Certificação da Qualidade Total dos serviços oferecidos pela empresa prestadora de serviços
A Teobaldo Serviços e Treinamentos, preza pela qualidade e confiabilidade de seus serviços, com mais de dez anos de atuação, a Teobaldo Serviços é uma empresa que atende toda a grande São Paulo e segue todas as normas vigentes na lei e oferece mão de obra terceiriza de alta qualidade.
Sites úteis
Certidão Negativa de Débitos (CND) - http://www.mpas.gov.br
Certificado de Regularidade FGTS (CRF) - http://www.caixa.gov.br